:: Licensas
Conheça as licensas que regem o mundo livre

Links Importantes:
  • Creative Commons: www.creativecommons.org.br
  • General Public License (GPL): www.gnu.org

    Para falar sobre Software Livre é indispensável que comecemos falando em Direitos Autorais e Copyright, uma expressão criada pelos estadunidenses com o objetivo de dar exclusividade de edição de materiais de imprensa escrita aos seus detentores.

    Dessa forma, autores que possuíssem o Copyright de suas obras poderiam designar quem poderia, e como poderia, copiar e distribuir cópias de seus livros, artigos ou revistas. Entretanto, como não é necessário ser autor da obra para deter o seu Copyright, não podemos dizer que direito autoral é igual a Copyright.

    Copyright pode ser definido dessa maneira:

    "O único direito legal concedido a um escritor, a um editor, a um compositor, ou a um distribuidor para publicar, produzir, vender, ou distribuir um trabalho artístico."

    E na legislação Estadunidense (pode ser visto em http://www.copyright.gov), na lei que define Copyright, está o texto abaixo (tradução dos editores):

    "Usado para promover o progresso da ciência e das artes úteis, fixando-se por épocas limitadas aos autores e aos inventores o direito exclusivo sobre suas respectivas escritas e descobertas."

    Enquanto isso, o Direito Autoral é o direito que o autor do software tem de deixar seu produto sob um Copyright (veja que o copyright pode não ser seu), sem necessariamente estabelecer regras de uso, cópia e distribuição. Por exemplo, um funcionário faz um software em uma empresa e concorda em ceder-lhe o seu copyright, ele abre mão de definir como será usado, copiado e distribuído o programa, mas não deixa de ser o autor e pode reclamar se o software for usado para um fim não previamente acordado com a Empresa.

    O sistema de copyright atribui donos ao software, e esses, pela definição apresentada acima, têm o direito de estabelecer regras de distribuição da obra. Devido a esse poder, surgiu o conceito de Software Proprietário, um paradigma de distribuição de software vigente desde o início da década de 80, que foi responsável pela criação do chamado software de caixinha.

    Porém, ao contrário do que muitos pensam, simplesmente existir o copyright de um software não basta para que ele seja Software Proprietário. O copyright, ou Direito de Uso, permite que o detentor desse direito estabeleça regras para o uso e distribuição do software. Essas regras são chamadas de licenças de uso, e podem estabelecer, por exemplo, se o software pode ou não ser distribuído gratuitamente, se pode ou não ser copiado, entre outras coisas...

    Software Livre não é necessariamente de domínio público!, apesar de essa ser uma interpretação compreensível do conceito de liberdade, para quem ainda não se familiarizou com a quebra do paradigma do software proprietário.

    Um programa de domínio público é aquele em que o criador abre mão de seus direitos de autoria e de licenciamento de cópias. Nesse caso, quem estiver de posse do código tem o direito de fazer dele o que desejar, sem ter que obedecer a qualquer restrição ou norma.

    No paradigma do Software Livre, o autor do software resguarda seus direitos de criador, mantendo livres o uso e o conhecimento (do código-fonte) do software para quem deles necessitar através da redação adequada de um copyright.

    Dessa subversão do sentido do copyright para proibir que haja restrições, em vez de restringir o uso, vem o termo CopyLeft. Um trocadilho com a palavra em inglês (deixe copiar, ao invés de direito de cópia), mas que não tem significação legal.

    Ao invés de encararmos o software como uma idéia, uma forma de se solucionar um problema, nós ainda o vemos como um item final de uma linha de produção; um artigo físico, que se desenvolveu como qualquer outro produto, em escala industrial, e pelo qual se deve pagar. Nessa definição, o software se assemelha mais a uma cadeira ou a uma mesa, do que a uma fórmula matemática, ou a uma especificação científica.

    Imaginem se o o grego Pitágoras tivesse podido, há séculos atrás, restringir a forma como deveríamos utilizar suas descobertas relacionadas a cálculos com círculos e triângulos; Todo o desenvolvimento matemático, de engenharia e arquitetura atuais estariam comprometidos.

    Coisa semelhante acontece com programas de computador. Se considerarmos o programa como uma maneira de se resolver determinado problema, com a ajuda do computador, então fica mais simples aceitar o software como uma idéia, não como um bem.

    E o que queremos é que as boas idéias sejam utilizadas em benefício de todos, e que todos possam usufruir das idéias e das inovações da tecnologia e da ciência.

    Para garantir essa liberdade, no caso do software para computador, a Free Software Foundation redigiu algumas licenças, que, aplicadas ao programa, mantêm os direitos de autoria ao implementador do software, dando aos usuários do programa certas liberdades.

    No caso da mais conhecida das licenças para Software Livre, a GNU General Public License (GPL), essas liberdades incluem o direito de estudar, alterar para se adequar aos seus interesses, copiar e redistribuir o software, desde que nunca se subtraia do próximo usuário esses mesmos direitos.

    Há outras licenças, algumas mais, outras menos restritivas. A Lesser GPL (LGPL) -- também redigida pela FSF -- por exemplo, é mais permissiva que a GPL. Bibliotecas de funções distribuídas sob a LGPL podem ser utilizadas por software proprietário, apesar de serem livres. Se essas mesmas bibliotecas estiverem sob a GPL, elas podem ser usadas apenas por programas também sob a GPL.

    * Texto original retirado da Cartilha do Software Livre do PSL-BA

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